Após a prisão de três envolvidos em sonegação de impostos em uma operação que cumpriu também nove mandados de busca e apreensão na cidade de Tucano (relembre aqui), Rita de Cássia Rodrigues Souza teve habeas corpus negado neste sábado (14). A análise feita no plantão judiciário pelo Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, indeferiu o pedido pois “não se vislumbra presente nem mesmo a fumaça do bom direito”. Lemos baseou sua decisão no entendimento de que o crime de associação criminosa (art. 288 do CPB, antigamente denominado de quadrilha ou bando) ser um daqueles que admitem a prisão temporária. E ressaltou a “necessidade da medida para fins de elucidação dos fatos, especialmente do cumprimento da cautelar de busca e apreensão determinada”. O pedido também se baseou na necessidade de Rita de Cássia Rodrigues cuidar de seu filho que possui problemas comportamentais de transtorno de déficit de atenção/hiperatividade. Porém, para o julgador, “não foi juntado nenhum documento que revele ser a paciente imprescindível aos cuidados da criança”, diz a decisão.