TCM condena ex-prefeito de Nordestina a devolver R$ 36 mil por compra irregular de combustível

05/08/2021 11:00 • 2m de leitura

O ex-prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios em R$ 5 mil. O ex-gestor também foi condenado a ressarcir a prefeitura em R$ 36.104,25, em razão de irregularidades de contratos celebrados com a Nutricash e Auto Posto Ceará. Nesta quarta-feira (4), o TCM acatou denúncia contra os processos licitatórios realizados para o fornecimento de tickets de abastecimento de combustível para os veículos do município, no exercício de 2020, que definiram a escolha pela Nutricash e Auto Posto Ceará. A denúncia foi formulada por vereadores do município. Em seu pronunciamento, o procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino, opinou pela procedência da denúncia.Cabe recurso da decisão. Na denúncia, os vereadores indicaram a ausência de carimbo de identificação do responsável nos documentos que comprovam o recebimento dos produtos e da relação dos veículos que estariam sendo abastecidos às custas da prefeitura. Apontaram, ainda, um possível superfaturamento nos meses de janeiro e fevereiro, pois os valores gastos superaram a média de consumo. Os auditores do TCM, durante a análise do processo, confirmaram que o montante gasto nos dois primeiros meses de 2020 corresponde a cinco vezes – da média – os recursos gastos com a mesma finalidade em igual período nos três exercícios anteriores. O conselheiro José Alfredo afirmou, em seu voto, que a atuação do gestor deixou de observar regras mínimas estabelecidas pela Lei Geral de Licitações e pelas Normas Gerais de Direito Financeiro.

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