O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, em sessão virtual, na segunda-feira, 21, a norma do Estado da Bahia que fixava a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para energia elétrica e telecomunicações em nível superior ao valor das operações em geral. A decisão foi unânime e foi tomada durante o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 7128, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.Em voto pela procedência dos pedidos, o ministro André Mendonça, relator da Ação observou que o STF já havia fixado o entendimento de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.Conforme a decisão, a incidência terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. O colegiado levou em consideração a segurança jurídica e o interesse social envolvido na questão, em razão das repercussões aos contribuintes e à Fazenda Pública do estado. As informações são do STF.