VLV Advogados: Pode penhorar a casa da família?

12/02/2020 11:11 • 2m de leitura

Os bens de família possuem proteção especial pela legislação. O principal objetivo do instituto da família é resguardá-la, evitando a dilapidação do bem ao mesmo tempo que lhe dá asilo. Por conta disso, acredita-se que os bens de família não podem ser penhorados ou alienados em nenhuma hipótese. No entanto, não é bem assim que a legislação funciona.

O que são os bens de família?

A impenhorabilidade dos bens de família provém da Lei 8.009/90. Além disso, o Código Civil também traz o instituto do Bem de Família . Logo, os bens de família são regulados de duas formas:

  • Bem de família voluntário ou convencional: essa modalidade é instituída pelo Código Civil e pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar ou por terceiro, através de um testamento ou escritura pública.
  • Bem de família Legal ou Obrigatório: por sua vez, essa possibilidade é instituída pela Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade de um bem familiar independente de sua instituição como bem de família convencional.

Quando os bens de família podem ser penhorados?

Imagine que você precisa de dinheiro para abrir  um negócio e, portanto, vai até o banco e solicita um empréstimo. Como garantia da operação, você oferecer o imóvel no qual mora com sua família, através de um contrato de alienação fiduciária. Você nunca paga as parcelas do empréstimo e, quando o banco procura penhorar o imóvel, você entra com uma ação na justiça alegando que, por ser bem de família, o imóvel não pode ser penhorado. Em casos como esses, para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), há a violação do princípio da boa-fé e da conduta ética em um negócio. Ou seja, sempre que alguém ofertar o imóvel da família de maneira voluntária, ele poderá ser usado para pagar a execução de uma dívida.

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