
Os bens de família possuem proteção especial pela legislação. O principal objetivo do instituto da família é resguardá-la, evitando a dilapidação do bem ao mesmo tempo que lhe dá asilo. Por conta disso, acredita-se que os bens de família não podem ser penhorados ou alienados em nenhuma hipótese. No entanto, não é bem assim que a legislação funciona.
O que são os bens de família?
A impenhorabilidade dos bens de família provém da Lei 8.009/90. Além disso, o Código Civil também traz o instituto do Bem de Família . Logo, os bens de família são regulados de duas formas:
Quando os bens de família podem ser penhorados?
Imagine que você precisa de dinheiro para abrir um negócio e, portanto, vai até o banco e solicita um empréstimo. Como garantia da operação, você oferecer o imóvel no qual mora com sua família, através de um contrato de alienação fiduciária. Você nunca paga as parcelas do empréstimo e, quando o banco procura penhorar o imóvel, você entra com uma ação na justiça alegando que, por ser bem de família, o imóvel não pode ser penhorado. Em casos como esses, para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), há a violação do princípio da boa-fé e da conduta ética em um negócio. Ou seja, sempre que alguém ofertar o imóvel da família de maneira voluntária, ele poderá ser usado para pagar a execução de uma dívida.