Quando você se casa ou se divorcia em um país estrangeiro, esses atos só terão validade neste país. Isso acontece porque, para um decisão proferida em outro país ter validade no Brasil, é necessário que ela seja homologada através de um processo chamado homologação de sentença estrangeira. O órgão responsável por isso é Supremo Tribunal Federal, que deve garantir que a decisão está de acordo com a nossa Constituição. Assim, para que uma decisão estrangeira tenha validade por aqui, você deverá entrar em contato com o STF. Para isso você deverá contratar um advogado que enviará uma carta ao Ministro Presidente do STF para que a decisão estrangeira seja homologada. Após a homologação, seu advogado deverá requerer a Carta Sentença para que a sentença seja executada. Por outro lado, se você quiser homologar uma sentença brasileira no exterior, primeiramente, deverá averiguar quais as regras do país em específico, uma vez que alguns países fazem a homologação por Carta Rogatória (Espanha e França, por exemplo), enquanto outros nem chegam a reconhecer a sentença estrangeira, caso da Holanda. Nos Estados Unidos, por sua vez, a decisão do país estrangeiro serve apenas como prova na abertura de um inquérito, por exemplo. No entanto, adiantamos que apesar das especificidades, na maior parte dos países o pedido é feito junto a um tribunal ou corte estrangeira. Por fim, lembramos que é absolutamente necessário contratar um advogado, já que você estará lidando com as leis de dois países diferentes. Artigo da VLV Advogados.