

As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição passaram a valer, nesta última terça-feira (10), em todo o país. As mudanças foram estabelecidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e alteram o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), política pública criada em 1976 para garantir acesso à alimentação aos trabalhadores brasileiros. O objetivo principal do governo federal é aumentar a transparência no setor, estimular a concorrência entre operadoras e reduzir custos para estabelecimentos comerciais e beneficiários. Atualmente, o programa alcança cerca de 22,1 milhões de trabalhadores e conta com aproximadamente 327 mil empresas cadastradas. As informações são da Agência Brasil.
Uma das principais mudanças envolve a redução das tarifas aplicadas pelas operadoras de benefícios a restaurantes e supermercados.
Confira:
Antes da regulamentação, comerciantes reclamavam de custos elevados que, segundo entidades do setor, acabavam sendo repassados aos preços dos alimentos.
Outra alteração relevante é o prazo para que restaurantes e mercados recebam o valor das compras feitas com o benefício. Com a nova regra, o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Anteriormente, o pagamento podia demorar até 30 dias. A mudança busca melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos, principalmente pequenos negócios.
O decreto também manteve normas já vigentes desde novembro, como a vedação de práticas comerciais consideradas abusivas. Entre elas:
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as medidas garantem que o recurso seja utilizado exclusivamente para alimentação do trabalhador. “Por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”, afirmou o órgão. “É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo”, diz o Ministério em nota.
Grandes operadoras de benefícios entraram na Justiça e obtiveram decisões liminares suspendendo temporariamente punições. No entanto, o governo esclarece que o decreto permanece válido e deve ser seguido por todo o mercado. Ou seja, mesmo protegidas contra multas momentaneamente, as empresas continuam obrigadas a adaptar seus sistemas às novas exigências.
As mudanças prometem ampliar a aceitação dos cartões e aumentar o poder de escolha do consumidor.
Na prática, a expectativa é:
O governo também avalia que o novo modelo traz equilíbrio econômico ao setor.
A regulamentação ainda terá novas fases ao longo de 2026.
A partir de 10 de maio, o cartão deixará de funcionar apenas em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. O benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira.
Cerca de 360 dias após o decreto, o sistema passará a ser totalmente interoperável. Qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer máquina de pagamento do país.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completará 50 anos em 2026 e é considerado uma das políticas públicas mais duradouras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com as mudanças, o governo pretende modernizar o sistema e alinhar a política pública à realidade digital dos meios de pagamento, garantindo maior eficiência econômica e melhor acesso à alimentação para milhões de brasileiros.
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