Tucano: Justiça concede liminar permitindo que Rubinho seja candidato

25/09/2020 09:33 • 1m de leitura

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador concedeu nesta quinta-feira (24) liminar favorável ao pré-candidato à Prefeitura de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, mais conhecido como “Rubinho” (DEM). A Decisão do Juiz Pedro Rogério Castro Godinho, suspende a Resolução nº 117/2016 emanada no Processo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) nº 003454/2008. Na época, o TCE emitiu decisão desaprovando as contas do ex-gestor, e aplicou multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) sob o fundamento de que houve omissão dolosa ao dever constitucional de prestar contas. Na decisão desta quinta-feira, o Juiz Pedro Rogério, disse que o TCE não tem competência para declarar que a não prestação de contas pelo ex-prefeito se afigura como ato de improbidade administrativa vez que esta repousa na seara do Poder Judiciário, apontando no vertente caso o vício de legalidade e competência. A decisão atende ao recurso apresentado por Rubinho.

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