O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), proibir o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACS, no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento da decisão poderá levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma e ainda eventual enquadramento da pessoa por crime eleitoral. A resolução é mais restritiva aos CACs. A regra vigente até então previa a proibição do porte apenas a 100 metros das seções eleitorais e não fazia menção específica à categoria. Os ministros justificaram a medida como forma de garantia de para que as eleições sejam livres e pacíficas. “Cabe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas”, diz um trecho do texto da nova regra. Ao comentar a medida, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que um “habeas corpus preventivo” para que pessoas carregassem armas de fogo, inclusive de grosso calibre. “Principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral”, justificou o ministro. Moraes ainda afirmou que a proibição temporária é uma medida com “viés preventivo” e que busca evitar “confrontos armados derivados da violência política”. Os demais integrantes do TSE concordaram com a proposta de forma unânime, mas não apresentaram votos próprios na sessão.
ARMAS NAS ELEICÕES
No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas. Posteriormente, em reunião com a presidência do TSE, os chefes de Polícia Civil de todos estados da eederação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva. Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política.