TCM pune ex-prefeito de Araci por irregularidades em empréstimos consignados

24/11/2021 10:03 • 2m de leitura

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente denúncia formulada contra o ex-prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto. Ele é acusado de irregularidades no repasse a instituição financeira de valores descontados de servidores públicos municipais, no exercício de 2019, por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil. De acordo com a denúncia formulada pelo Banco Bradesco, em abril, maio e julho de 2019, a prefeitura reteve indevidamente os valores descontados em folha de pagamento de seus servidores, deixando de repassá-los ao banco. A denúncia indica ainda que o valor retido indevidamente pelo município perfaz o montante de R$398.576,89. Para Ronaldo Sant’Anna, a ausência de repasse à instituição financeira dos valores descontados de servidores públicos municipais por força de convênio celebrado para a realização de empréstimos consignados entre o ente público municipal e o banco se constitui em irregularidade relevante. A prefeitura de Araci figurava como mero intermediário da transação, de modo que os valores retidos não poderiam ser utilizados pelo administrador para outras finalidades. Destacou também que o atraso no repasse poderia importa em ônus contratual desnecessário para o ente público municipal, com a cobrança de multa e juros pelo inadimplemento da obrigação, o que não foi constatado pelos técnicos do TCM. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da denúncia, com a correspondente aplicação de multa ao ex-prefeito. Sugeriu também a imputação de ressarcimento, com recursos próprios, dos valores dos encargos moratórios eventualmente arcados pela Prefeitura de Araci, o que não foi acatado pela relatoria já que não houve essa cobrança. Cabe recurso da decisão.

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