STF decide que Estado não é obrigado a fornecer remédio de alto custo

12/03/2020 08:11 • 2m de leitura

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (11) que o poder público não tem a obrigação de fornecer medicamentos de alto custo com registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que não integram a lista do SUS (Sistema Único de Saúde). A determinação não se aplica a situações excepcionais, que ainda serão definidas na formulação de uma tese. A decisão atinge mais de 42.000 processos sobre o mesmo tema. Para o ministro Alexandre de Moraes, o excesso de judicialização da saúde tem prejudicado políticas públicas porque decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento destinado a milhões de pessoas que dependem do SUS. “Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou o magistrado. O debate sobre os medicamentos de alto custo é motivo de constante reclamação dos governos dos Estados e das prefeituras, que dizem que a lei não reserva orçamento para fins de concessão de medicamentos. Hoje, a ministra Cármen Lúcia destacou esse aspecto. A discussão se originou a partir de recurso do governo do Rio Grande do Norte contra decisão que o obrigou a fornecer medicamento para tratar uma paciente com miocardiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.

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