Sistema Ascoob não adere a nova tarifa em cheque especial

07/01/2020 02:55 • 1m de leitura

O Sistema Ascoob objetivando fortalecer a relação das cooperativas e cooperados, optou pela não cobrança da tarifa sobre o cheque especial, a qual entrará em vigor neste ano, conforme deliberação do CMN. Em novembro de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) redesenhou o formato do cheque especial, estabelecendo um limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e permitindo a cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500,00. A partir desta nova regra, as instituições financeiras têm a possibilidade de optar pela cobrança de tarifa mensal pela disponibilização de limite de cheque especial para quem tem limites de crédito superiores a R$ 500,00. A tarifa seria de 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500,00 e deveria ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso ele seja utilizado.

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