

Onze dos 122 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana beneficiados com a saída temporária concedida no mês de dezembro ainda não retornaram à unidade prisional. Com o descumprimento do prazo estabelecido pela Justiça para reapresentação, eles passaram a ser considerados foragidos. A saída temporária de fim de ano, destinada a presos do regime semiaberto, ocorreu de forma dividida em dois períodos. No Bloco 1, 66 internos tiveram a saída autorizada no dia 2 de dezembro, com retorno previsto para o dia 8. Desses, quatro não retornaram à unidade. Já no Bloco 2, 56 presos deixaram o conjunto penal no dia 23 de dezembro, com retorno marcado para o dia 29. Nesse grupo, sete detentos não se reapresentaram no prazo determinado. O benefício da saída temporária é concedido pela Vara de Execuções Penais e leva em consideração critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena – que pode variar entre um sexto ou um quarto, conforme o caso – além de parecer favorável do Ministério Público e da administração penitenciária.
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