
Agora réu no Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão pela 1ª Turma da Corte caso sejam aplicadas as penas máximas dos cinco crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e também as causas de aumento de punição previstas na acusação. O ex-mandatário disse que a acusação é “infundada”. Para advogados consultados pelo GLOBO, no entanto, o mais provável seria uma condenação no meio do caminho, acima de 14 anos, mas distante do máximo previsto no Código Penal.
Bolsonaro foi denunciado pela PGR em fevereiro pelos crimes de organização criminosa (que prevê penas de 3 a 8 anos de prisão), tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (4 a 8 anos de prisão), golpe de Estado (4 a 12 anos), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos). A PGR também apontou que, no delito de organização criminosa, houve ainda emprego de arma de fogo, que aumentaria a pena em até 50%, e o exercício do comando da organização, o que aumentaria de um sexto a dois terços da pena. De acordo com o advogado criminalista e professor da Universidade de São Paulo Pierpaolo Bottini, a idade do ex-presidente e o fato de ele ser réu primário contam como fatores de redução de uma eventual condenação. Por outro lado, se Bolsonaro for considerado o mandante dos crimes, como pede a PGR, a pena aumenta. — Acho quase impossível que Bolsonaro seja condenado acima do teto das penas porque o juiz parte sempre da pena mínima, que pode ser aumentada ou diminuída, se houver agravantes ou atenuantes. É muito raro o réu primário ser condenado à pena máxima — diz Bottini. No caso do crime de organização criminosa, há duas majorantes (causas de aumento de pena) possíveis. — A jurisprudência admite a cumulatividade dessas causas de aumento. Assim, a pena aplicada com as majorantes pode ultrapassar os 8 anos previsto como pena máxima, mas isso dependerá das circunstâncias do caso — afirma Fernando Castelo Branco., professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). A advogada criminalista Clara Moura Masiero, sócia do escritírio Lacaz Martis, diz que a praxe jurídica é que os juízes apliquem apenas uma condição majorante. — O Código Penal diz que o juízo pode se limitar a um só aumento de pena quando há mais de uma circunstância majorante, prevalescendo a que aumenta mais a pena — ressalta. Castelo Branco ressalta que, se Bolsonaro for considerado o mandante dos atos golpistas do 8 de Janeiro, por exemplo, sua pena será maior que a dos demais participantes. — Pelo fato de ser mandante, o autor intelectual do crime, estaria caracterizada a coautoria — diz. Dos 285 condenados pelos atos antidemocráticos até janeiro deste ano, 79% foram condenados a penas de 14 anos ou mais, segundo relatório do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do caso.
O GLOBO*