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A Prefeitura Municipal de Teofilândia, no uso de suas Atribuições legais e nos Termos da Lei Orgânica Municipal, e com base o art. 45, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Município (Redação dada pela Ementa a Lei Orgânica nº3/2002), apresentou as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município. Leia: