Prefeitura de Araci publica decreto que flexibiliza a abertura dos comércios no município

20/04/2020 07:36 • 2m de leitura

Nesta segunda-feira (20), a Prefeitura de Araci publicou um decreto que estabelece medidas complementares quanto ao funcionamento do comércio no âmbito do município Araci e dá outras providências. No decreto, que leva em consideração a dinâmica econômica em tempos de Pandemia de Coronavírus, a Prefeitura autoriza a abertura de todos os comércios, exceto de academias, bares, restaurantes que não estão na margens de rodovias, lanchonetes, casas de shows e eventos. Os comércios autorizados a abrir deverão seguir medidas de controle sanitários, tais como:

I. O uso massisso de máscaras para todos os funcionários, bem como para todos os seus clientes que adentrarem o estabelecimento;
II. O fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento) para funcionários e clientes na entrada da loja, bem como em locais de fácil acesso para higienização, como guichês, trocadores e caixas;
III. A manutenção de higienização periódica do estabelecimento comercial, internamente e externamente, com o cumprimento das devidas orientações e produtos apresentados pela Organização Mundial de Saúde no combate ao COVID-19;
IV. Assinatura a assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso junto a Vigilância Sanitária, anexado ao Decreto “NE” nº 1.356 de 02 de abril de 2020.
§ 1º – O controle de lotação do estabelecimento comercial deve seguir o seguintes critérios:
a) manter a quantidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados de área livre do estabelecimento comercial, considerando o número de clientes e funcionário;
b) organizar filas com distaciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
c) abertura de todas as entradas do comércio para circulação do ar e evitar proliferação de doenças, contudo, cotrolar o acesso tendo apenas uma única entrada por comércio e caso o estabelecimento tenha várias entradas inserir barreira de contensão nas demais;

§ 2º – A assinatura do termo será realizada com a visita da Vigilância Sanitária no devido estabelecimento comercial e de forma subsidiária será realizada entrega de uma cartilha de orientação ao proprietário do estabelecimento em como realizar a devida higienização do estabelecimento comercial.

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