Em relação às notícias veiculadas nesta quarta-feira (11) sobre irregularidades cometidas pela atual gestão, a Prefeitura de Serrinha esclarece que contratou o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades – IBRADESC, inscrito no CNPJ sob n° 06.166.147/0001-32, entidade sem fins lucrativos incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional, portanto, por sua própria natureza, não aufere lucro, o que justifica, a contratação por dispensa de licitação na forma do Art. 24, inciso XIII. Da Lei 8666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação:
[…]
XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Por esta razão não há porque falar em ilegalidade na contratação.
Em outro aspecto, quanto a antecipação de valores no contrato, o município exigiu garantias do Instituto Ibradesc que as prestou, tudo na forma da Lei 8.666/93, tomando, portanto, toda cautela legal para que não existisse risco de prejuízo ao erário municipal. Ainda nessa linha, o Município de Serrinha entregou toda a documentação referente ao procedimento objeto dessa ação popular ao Ministério Público Estadual, ainda em 2019, para ser analisada, tudo como prova da mais absoluta lisura e transparência que norteia as ações desta gestão. “Estamos tranquilos porque essa gestão é pautada pela responsabilidade com o dinheiro público”, afirma Adriano Lima.