Prefeita de Araci é alvo de julgamento no TRE-BA e pode ter mandado cassado

29/01/2026 08:52 • 2m de leitura

A prefeita de Araci, Maria Betivânia Lima da Silva (PDT), conhecida como Keinha, é alvo de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por suspeita de abuso de poder político e assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. O processo apresenta, até o momento, placar parcial de um voto pela cassação do mandato e um voto pela absolvição. Ao todo, sete desembargadores participam do julgamento. Durante a sessão, um terceiro magistrado, a desembargadora Maízia Seal Carvalho utilizou a palavra e deixou indicação de que poderá votar pela cassação, embora o voto ainda não tenha sido oficialmente registrado. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da Corte, desembargador Abelardo da Mata, que ainda irá votar, juntamente com os outros quatro desembargadores. A ação tem como uma das principais provas um vídeo gravado durante evento político, no qual a então pré-candidata se dirige a servidores públicos do município. Segundo a acusação, o conteúdo pode indicar o uso da estrutura administrativa para fins eleitorais. Também constam nos autos relatos de testemunhas que afirmaram ter sofrido pressões em razão de posicionamentos políticos, conforme registrado no processo. O voto favorável à cassação foi proferido pelo desembargador Moacyr Pitta Lima. Já o voto contrário foi apresentado por outro magistrado. O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador-regional Cláudio Gusmão, manifestou-se favoravelmente à cassação do mandato. De acordo com a legislação eleitoral, caso o TRE-BA confirme a cassação, o município de Araci deverá passar por eleições suplementares. Até a conclusão do julgamento, a prefeita permanece no cargo.

Situação do julgamento
• Votos pela cassação: 1
• Votos pela absolvição: 1
• Votos pendentes: 5

A prefeita Keinha e a vice-prefeita Gilmara Goes Magalhães (PSD) respondem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu o abuso de poder político e aplicou multa de R$ 150 mil, sem determinar a cassação do mandato. A decisão foi contestada pela coligação adversária e pelo Ministério Público Eleitoral, dando origem ao julgamento no TRE-BA.

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