O governo da Bahia publicou, nesta quinta-feira (9), a regulamentação do pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta e chega após o governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionar o pagamento da 3ª parcela do benefício. A recente publicação detalha e informa a regulamentação do repasse, informando que “o abono possui caráter indenizatório, sendo vedada a sua incorporação na remuneração, na aposentadoria e na pensão”. Além disso, o decreto descreve ainda que estão habilitados para receber o abono “os profissionais do Magistério da Educação Básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), e que se encontravam em efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006”. A publicação trata também que profissionais aposentados ou que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, não perdem a condição de beneficiário do abono os profissionais do Magistério indicados na regulamentação, desde que tenham atuado em exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia, entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Em casos de falecimento de beneficiário, o jus ao abono deve ser feito aos respectivos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pelo decreto. A regulamentação diz ainda que o “abono a ser pago a cada profissional será proporcional à carga horária e ao período de efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006”.