A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou hoje (8) o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares. O aumento poderá ser de até 15,5%. A decisão foi tomada pela diretoria por quatro votos a um. Trata-se do maior reajuste anual já aprovado pela agência, criada em 2000. As operadoras dos planos de saúde poderão aplicar o índice em mensalidades cobradas entre maio de 2022 a abril de 2023. Mas a atualização dos valores só pode ser realizada a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste. A decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. Ela incide apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a 16,3% do mercado de saúde suplementar. O aumento histórico ocorre um ano após a ANS ter aprovado pela primeira vez um reajuste negativo. Em 2021, as operadoras foram obrigadas a reduzir as mensalidades em pelo menos 8,19%, porque ficou constatada uma queda generalizada na demanda por serviços de saúde em meio ao isolamento social decorrente da pandemia da covid-19. No período, os planos registraram uma redução de custos. “Já em 2021, tivemos uma gradativa retomada da utilização desses serviços. É também um ano influenciado por uma forte inflação em todo o país”, disse a gerente Econômico-financeira e Atuarial de Produtos da ANS, Daniele Rodrigues, ao apresentar os detalhes do cálculo do índice. Em nota divulgada em seu portal eletrônico, a ANS sustenta que tanto o reajuste negativo de 2021 como o reajuste histórico deste ano possuem relação com os efeitos da pandemia da covid-19. “Não se pode analisar o percentual calculado para 2022 sem considerar o contexto e os movimentos atípicos no setor de planos de saúde nos últimos dois anos”, diz o texto. A proposta de reajuste foi submetida ao Ministério da Economia no início do mês. A pasta emitiu nota técnica aprovando a aplicação da metodologia na segunda-feira (23). Segundo a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual foi adotada em 2018. O cálculo é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país. A variação das despesas assistenciais de 2021 foi de 20,35%. É o maior percentual da série histórica apresentada na reunião, com dados desde 2014. Em 2020, essa variação havia sido negativa em 9,2%. Os cálculos são realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da ANS. Diferentes diretores avaliaram que a fórmula pré-definida garante transparência e previsibilidade para o reajuste. “É uma metodologia que reflete de forma muito clara a variação da despesa assistencial”, argumentou o diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, a aplicação da metodologia protege o interesse público. “A agência regula e procura manter o setor em funcionamento”, disse. Único voto divergente, a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, elogiou os esforços da equipe em aplicar a metodologia em vigor, mas se posicionou contra o índice proposto.