O projeto de lei que inclui o pagamento de aluguéis entre as medidas protetivas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foi aprovado nesta quarta-feira (9) pela Câmara dos Deputados. Agora, a proposta será enviada ao Senado. De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, proposto pela deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida. Já o substitutivo aprovado, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), propõe que os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Atualmente, a Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio ou mesmo a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.