Perdeu um dos dias do Enem 2025? Reaplicação já pode ser solicitada; veja quem tem direito

17/11/2025 02:46 • 6m de leitura

O prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 já está aberto para os candidatos que perderam um ou os dois dias do exame por motivos de saúde ou por problemas logísticos nos locais de aplicação. A abstenção nacional foi de 30% no segundo dia e 27% no primeiro. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o pedido deve ser feito até 12h da próxima sexta-feira (21), exclusivamente pela Página do Participante. Os aprovados na análise farão as provas nos dias 16 e 17 de dezembro. A nova etapa é destinada aos estudantes cuja participação foi inviabilizada por situações comprovadas e previstas em edital. Entre os motivos mais comuns estão falta de energia elétrica, desastres naturais e doenças infectocontagiosas que impedem a presença do candidato no local da prova. O Inep reforça que a solicitação deve ser acompanhada, quando necessário, de documentos comprobatórios, que serão analisados individualmente pela equipe técnica.

Quem pode solicitar reaplicação da prova

Segundo o Inep, têm direito ao pedido os participantes que enfrentaram problemas logísticos que comprometeram a segurança ou a regularidade da aplicação, como falha prolongada de energia no prédio, danos estruturais ao local, interrupções por situações de violência no entorno ou desastres naturais que dificultaram o acesso. Nesses casos, a análise será feita pelo próprio Inep, com base nos relatórios das equipes de aplicação e dos órgãos parceiros que atuam nos municípios. Também podem solicitar a reaplicação os candidatos que estavam acometidos por doenças infectocontagiosas no dia da prova, desde que constem na lista oficial do edital: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica, outras meningites, varíola, mpox, influenza A ou B, poliomielite por vírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. Para esses casos, é obrigatório anexar documentos como atestados médicos, laudos ou exames com indicação do CID. O Inep destaca que os documentos precisam ser legíveis, completos e datados.

Como fazer solicitação do recurso

O pedido deve ser feito exclusivamente pela Página do Participante, com login Gov.br. Ao entrar no sistema, o candidato deve selecionar a opção “Solicitar Reaplicação” e inserir todos os dados solicitados. Quem estiver pedindo por motivo de saúde precisa anexar os arquivos comprobatórios em formato PDF, conforme previsto em edital. Já aqueles que enfrentaram problemas no local da prova não precisam enviar documentos adicionais no primeiro momento, a equipe do Inep verificará a ocorrência com base nas informações coletadas durante a aplicação. Segundo ainda o Inep, não serão aceitos pedidos fora do prazo, enviados por e-mail ou feitos por qualquer outro canal. Da mesma forma, arquivos incompletos, ilegíveis ou incompatíveis podem resultar em indeferimento. A análise é individual e o candidato deve acompanhar o status do pedido pela própria plataforma. Para os casos aprovados, a nova aplicação terá o mesmo formato do exame regular, com provas e horários equivalentes, mas com cadernos de questões diferentes.

Quem não tem direito à reaplicação

O edital estabelece situações em que não há direito ao recurso, mesmo que o candidato alegue dificuldades. Uma delas é quando o participante comparece ao local de prova, mas abandona a sala antes do horário permitido, que neste ano foi 15h30. Nesse caso, mesmo que o motivo seja saúde, o estudante é automaticamente eliminado do Enem e não pode solicitar reaplicação. Outro ponto importante é que candidatos que faltaram por motivos não previstos – como atrasos por trânsito, confusão de horário, perda de documentos, questões pessoais ou imprevistos não classificáveis como problema logístico – não têm direito a segunda chance. A reaplicação também não é concedida quando o candidato comparece ao local após o fechamento dos portões.

Estudantes do Paraná terão nova chance após tornado

Os candidatos do Paraná que fariam o Enem 2025 no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, também estão automaticamente habilitados a solicitar a reaplicação. A cidade teve 90% da área destruída após a passagem de um tornado no último dia 7, segundo informações da Defesa Civil, o que inviabilizou completamente a realização das provas. Diante do cenário de calamidade, o Inep confirmou que todos os inscritos do município podem realizar o exame nos dias 16 e 17 de dezembro, desde que solicitem o recurso dentro do prazo estabelecido na Página do Participante. O órgão reforça que casos como o de Rio Bonito do Iguaçu se enquadram na categoria de “problemas logísticos decorrentes de desastres naturais”, uma das hipóteses previstas no edital para concessão da nova chance. A análise será feita individualmente, mas, considerando a destruição da infraestrutura local, a tendência é de que todos os pedidos sejam deferidos, garantindo que nenhum estudante seja prejudicado por um evento climático extremo. O município chegou a registrar danos em escolas, residências, vias de acesso e redes de energia, tornando impossível manter a aplicação regular do exame. Nesses casos, as provas da reaplicação têm o mesmo valor e peso para fins de Sisu, Prouni e Fies.

Datas especiais no Pará e prazos diferenciados

Nos municípios paraenses de Belém, Ananindeua e Marituba, a aplicação regular ocorrerá nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro por causa da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30). Os prazos para pedir reaplicação também serão distintos. Nessas cidades, os candidatos poderão solicitar nova aplicação entre 8 de dezembro e 12 de dezembro, até às 12h. Para esse grupo, a reaplicação também acontecerá em 16 e 17 de dezembro. A reaplicação seguirá o mesmo padrão das provas regulares, com questões de Linguagens, Ciências Humanas e Redação no primeiro dia e de Matemática e Ciências da Natureza no segundo. O exame será aplicado em horários equivalentes ao da edição tradicional, e as notas obtidas na reaplicação têm o mesmo valor e validade das obtidas no Enem regular. Não há qualquer prejuízo ou diferença para fins de participação no Sisu, Prouni, Fies, certificação de ensino médio ou autoavaliação. O Inep reforça que a reaplicação existe para garantir que nenhum candidato seja prejudicado por situações alheias à sua vontade, desde que devidamente enquadradas no edital. A orientação é que todos os estudantes consultem a Página do Participante regularmente, acompanhem o status do pedido e verifiquem o endereço do local de prova assim que a nova programação for liberada.

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