A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil liberam, nesta terça-feira (15), novo lote do abono salarial do PIS/Pasep. Nesta remessa, é a vez de funcionários de empresas privadas nascidos em julho e servidores com número de inscrição final 6 sacarem o benefício. O pagamento do abono de até um salário mínimo (R$ 1.212) começou em 8 de fevereiro para os inscritos no PIS (Programa de Integração Social) e no dia 15 de fevereiro para os inscritos no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Os primeiros recebem pela Caixa e os servidores públicos têm o valor depositado no Banco do Brasil. Os beneficiários têm até 29 de dezembro para sacar o valor. Nascidos de janeiro a junho e servidores inscritos com números de 1 a 5 já tiveram o abono liberado.
CONFIRA O CALENDÁRIO DO PIS
O pagamento varia conforme o mês de nascimento do beneficiário. Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro – 08/02/2022 – 29/12/2022
Fevereiro – 10/02/2022 – 29/12/2022
Março – 15/02/2022 – 29/12/2022
Abril – 17/02/2022 – 29/12/2022
Maio – 22/02/2022 – 29/12/2022
Junho – 24/02/2022 – 29/12/2022
Julho – 15/03/2022 – 29/12/2022
Agosto – 17/03/2022 – 29/12/2022
Setembro – 22/03/2022 – 29/12/2022
Outubro – 24/03/2022 – 29/12/2022
Novembro – 29/03/2022 – 29/12/2022
Dezembro – 31/03/2022 – 29/12/2022
CONFIRA O CALENDÁRIO DO PASEP
O pagamento do Pasep varia de acordo com o número final de inscrição do servidor? Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
0 – Já liberado – 29/12/2022
1 – Já liberado – 29/12/2022
2 – Já liberado – 29/12/2022
3 – Já liberado – 29/12/2022
4 – Já liberado – 29/12/2022
5 – Já liberado – 29/12/2022
6 – 15/03/2022 – 29/12/2022
7 – 17/03/2022 – 29/12/2022
8 – 22/03/2022 – 29/12/2022
9 – 24/03/2022 – 29/12/2022
QUEM TEM DIREITO
Tem direito ao abono do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor por, no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2020. Também é preciso estar cadastrado no programa PIS ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter ocorrido em 2015 ou antes.