Nova Soure receberá R$ 40 mil advindos de processos penais para medidas de combate à crise provocada pela pandemia

25/04/2020 10:30 • 2m de leitura

O Município de Nova Soure receberá R$ 40 mil provenientes de depósitos realizados a título de transação penal de processos em trâmite na comarca para compra de equipamentos médicos e mantimentos necessários à alimentação da população carente durante a pandemia do coronavírus. A iniciativa da Justiça levou em consideração um parecer emitido pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Fábio Brito da Rocha Miranda, que opinou favoravelmente ao repasse dos recursos. Ele indicou todas as condicionantes que deveriam ser seguidas pelo Município, que foram acolhidas pelo juiz Daniel Pereira Pondé em sua decisão. “Prezamos pela austeridade nos gastos públicos, especialmente em ano eleitoral, evitando assim o desequilíbrio do pleito que se avizinha”, destacou o promotor de Justiça Fábio Brito.  

Em seu parecer, o promotor de Justiça destacou a necessidade de que o depósito dos recursos seja realizado em conta específica aberta pela Administração Pública para essa finalidade em instituição bancária oficial, da qual será dada ampla publicidade aos órgãos de controle, inclusive ao MP.  Além disso, o Município deve fazer a prestação das contas, assegurando a publicidade e a transparência na destinação dos recursos; não deve fazer uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de alimentos; e deve observar, na publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, a ausência de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, para que não se vincule a imagem dos mesmos à distribuição gratuita de alimentos à população.

O promotor de Justiça ressaltou também a necessidade de adoção de critérios objetivos no momento da distribuição dos mantimentos, “tanto no que diz respeito à escolha dos beneficiários, quanto à quantidade/qualidade dos itens destinados a cada um”. Na decisão, o juiz definiu que metade do valor deverá ser utilizado para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia e metade para aquisição de alimentos e itens de higiene pessoal para serem distribuídos à população.

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