A nova Lei de Licitações para União, Estados e Municípios entra em vigor neste sábado (30.dez.2023). A regra inédita mais notória da legislação são as competências dos funcionários públicos e unidades administrativas na contratação de colaboradores. Os processos serão realizados preferencialmente por meio da internet. As licitações presenciais deverão ser feitas em casos excepcionais, com necessidade de justificativa e, a depender do caso, gravação em áudio ou vídeo. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, sancionada em abril daquele ano pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova regra já valia de forma não obrigatória desde abril. A obrigatoriedade começa em dezembro. A determinação do limite se deu por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União). O Ministério Público da União listou quais são as maiores modificações pela lei.
Leia abaixo os destaques:
Antinepotismo – serão estabelecidas medidas que visam a combater a contratação de parentes para cargos públicos;
Hierarquia – contratantes terão que ser do quadro permanente da Administração Pública
Investimento para a economia – licitações levarão critérios em consideração, com destaque para aqueles que renderem um maior retorno econômico.
Sustentabilidade e governança – haverá mais critérios, como cotas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica.
Prestação de serviço – incentivo a e execução indireta de obras e serviços de engenharia
licitações internacionais – determina que precisam ser viabilizadas. Há possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira.
Setor privado – terão incentivos para a contratação do Poder Público.