Notícia falsa sobre candidatos terá punição de até oito anos de prisão

13/01/2020 09:01 • 3m de leitura

Inventar ou até compartilhar notícia falsa (fake news) para atingir candidatos nas próximas eleições agora tem punição de até oito anos de cadeia. Isto porque está em vigor a Lei nº 13.834/2019, que alterou a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Com a nova Lei, o art. 326-A, do Código Eleitora, passou a vigorar com a seguinte redação: “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa”. A pena se tornará mais grave se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. Com o advento da chamada Lei da fake news, os Congressistas pesaram a mão na tipificação dessa conduta, que tem pena superior a crimes graves tipificados no Código Penal, afinal, a justificativa provável para o rigor é que o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral é um atentando à democracia, a livre manifestação de vontade e ao desejo popular.

Note-se que, estará sujeito a ser penalizado, todo agente que atribua a alguém a prática de crime ou ato infracional, fazendo mover a máquina judicial ou administrativa para apuração de atos de que se sabe inexistirem, apenas com o intuito de gerar fatos compartilháveis na mídia e nas redes sociais, com o pretexto do interesse público, maculando a honra e a imagem do político adversário. Sabe-se que as disputas eleitorais dos últimos anos, em todos os níveis, estão bastante acirradas e é nesse cenário que frequentemente ocorre a formação de milícias digitais com a incumbência de produzir e divulgar fatos assustadores e inverídicos contra adversários em potencial. Chama-se atenção também para o possível enquadramento daqueles que publicam, divulgam ou compartilham a denúncia falsa, agravando-se a penalidade para os casos de anonimato. A nova Lei de combate a fake news chegou em um momento oportuno e transmite uma mensagem clara: não vale tudo no jogo eleitoral.

Autor do texto, Renildo Carvalho é advogado em Araci, pós-graduando/especializando-se em Direito Político e Eleitoral, pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

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