MPT obtém condenação de empregadora baiana por trabalho escravo doméstico

10/06/2020 03:47 • 3m de leitura

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação de Arlinda Pinheiro de Souza Santos por manter empregada doméstica trabalhando por mais 35 anos sem qualquer remuneração. O caso foi descoberto pelo órgão a partir de denúncias anônimas que resultaram em uma ação de fiscalização autorizada pelo Judiciário na casa da patroa no dia 21 de dezembro de 2017. A sentença determina o pagamento de cerca de R$170 mil para a vítima a título de indenização por danos morais e pagamento das verbas rescisórias, além do reconhecimento do vínculo e recolhimento de INSS e FGTS pelo período de trabalho. A ação foi ajuizada pela procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus, município do recôncavo baiano onde ocorria o caso de trabalho escravo doméstico. No processo, o MPT informa que a trabalhadora, uma senhora de idade, foi encontrada na residência e confirmou em depoimento que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento. O trabalho era trocado pela moradia, alimentação e vestiário. Por laços afetivos, a trabalhadora não quis ser resgatada. A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus Paula Leal Lordelo, que determinou, além do pagamento dos R$170 mil, a quitação dos débitos junto ao INSS e ao FGTS. Ela também determinou que se os débitos não forem quitados no prazo poderão ser retidos os valores de restituição do Imposto de Renda. O valor da rescisão do contrato de trabalho, no entanto, foi limitado na sentença aos últimos cinco anos de trabalho, entendendo que os direitos econômicos anteriores a isso prescreveram. A identificação de casos de trabalho escravo doméstico esbarra no princípio da inviolabilidade do lar. Neste caso, no entanto, a força-tarefa de combate ao trabalho escravo, formada por um procurador do trabalho, uma auditora-fiscal do trabalho, um oficial de Justiça e policiais federais, obteve autorização para entrar na casa para verificar a denúncia de trabalho escravo. Antes, a empregadora chegou a ser convocada a prestar esclarecimentos em audiência no MPT, mas se negou a receber a notificação. Para obter a autorização judicial para realizar a fiscalização dentro da casa da empregadora, o MPT ingressou com ação cautelar na Justiça expondo o teor da denúncia e a negativa da empregadora em prestar esclarecimentos. No dia 21 de dezembro de 2017, a força-tarefa chegou ao local e confirmou o teor da denúncia tanto pelo depoimento da vítima quanto pela inexistência de qualquer documento relativo a uma relação de trabalho. (Calila Notícias).

Leia também