Lei que aumenta pena para quem vende ou oferece álcool a menores é sancionada

09/10/2025 06:09 • 4m de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (8), a Lei 15.234, que amplia as penas para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a menores de idade. A sanção, publicada no Diário Oficial da União (DOU), modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra o consumo precoce de álcool e outras substâncias com potencial de dependência. Até então, o artigo 243 do ECA previa detenção de 2 a 4 anos, além de multa, para quem cometesse esse tipo de crime. Com a nova lei, se o produto for efetivamente consumido pelo menor, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade, responsabilizando ainda mais o adulto que contribui para a exposição de crianças e adolescentes a bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência física ou psíquica.

Lei e seus impactos práticos

A legislação abrange qualquer situação em que a bebida alcoólica ou produto com potencial de dependência seja entregue ou ministrado a menores de 18 anos. Além da venda, o texto prevê punição para o simples fornecimento, serviço ou entrega do produto, independentemente de consumo. No entanto, quando o menor consome a substância, o aumento da pena reflete a gravidade do dano causado. Segundo especialistas e órgãos de proteção à infância, o consumo precoce de álcool está relacionado a riscos como dependência química, acidentes de trânsito, traumatismos, homicídios e suicídios, além de aumento de comportamentos violentos na adolescência e na vida adulta. A lei, portanto, busca coibir a oferta de substâncias a crianças e adolescentes, reforçando o papel do Estado na prevenção.

Trâmite legislativo e aprovação

O projeto de Lei 942/2024, que deu origem à lei, foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Congresso Nacional. No Senado, recebeu parecer favorável nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ), relatadas, respectivamente, pelas senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT). Durante a análise na CDH, Damares Alves destacou dados do IBGE de 2021 indicando que mais de um terço dos adolescentes de 13 e 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas. “Quanto menor a idade de início, legalizado ou não, maiores as possibilidades de o menor se tornar um usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Além disso, há o risco de ocorrência de acidentes de trânsito e traumatismos, homicídios, suicídios e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente o risco de se beber em excesso na idade adulta, em ambos os sexo”, disse Damares. O texto aprovado pelo Senado, em setembro, foi sancionado pelo presidente Lula sem vetos, reforçando a política de prevenção e responsabilização de adultos que fornecem substâncias a menores.

Objetivos da nova lei

Com a sanção, o ECA passa a prever aumento de pena baseado na intensidade do dano causado, tornando a punição mais proporcional à gravidade do ato. A legislação visa proteger crianças e adolescentes, reduzir a experimentação precoce de álcool e produtos viciantes, e promover maior segurança jurídica para aplicação das penalidades. Além disso, a lei atende a uma demanda de órgãos de proteção à infância e juventude, que apontam a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores como um fator de risco relevante para o desenvolvimento de dependência e comportamentos de risco na adolescência.

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