Na tarde desta quinta-feira (15/09), um carro de som que estava circulando no bairro da Bombinha em Araci, foi apreendido após a equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral detectar que o mesmo estava com o volume acima 80 decibéis. O veículo de marca Fiat/Toro estava realizando propaganda irregular próximo, próximo da BR-116, no perímetro urbano de Araci. Os jingles divulgavam a campanha de candidato a deputado que a fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral preferiu não divulgar. A propaganda eleitoral estava em desacordo com os Arts. 15, § 3, de Resolução do TSE 23.191/2010, onde fica proibido a perturbação do sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pela Lei 95045/97, § 3º a utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).
O Juiz Dr. José Brandão Netto, responsável pela comarca de Araci e Teofilândia disse ao portal Voz do Campo, que o carro de som estava circulando sozinho, no entanto, só é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. A denúncia foi feita através do número oficial (75) 99847-6001.