A Juíza da Comarca de Tucano, Geysa Menezes, decidiu na manhã de quinta-feira (23), em caráter Liminar, que a Prefeitura de Tucano não realize a transferência da propriedade do prédio do antigo açougue municipal, objeto do leilão realizado pela Prefeitura em 2019, em preservação ao patrimônio público local. A decisão determina que o Município de Tucano não promova a sua transferência ao particular que o adquiriu no leilão e fixa multa no valor de R$ 100 mil, em caso do descumprimento da ordem judicial. A decisão decorre de uma ação popular.