Em uma decisão inovadora, o juiz eleitoral José de Souza Brandão Neto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci, utilizou-se da poesia para proferir uma sentença que assegura a candidatura de um cidadão com baixa escolaridade ao cargo de vereador em Teofilândia. A chapa “Juntos Somos Mais Fortes,” composta pelos partidos Republicanos, PSB, Avante, PSD e PL, havia contestada a candidatura de José Azevedo Cordeiro, conhecido como “Zé Migué” do PP, sob a alegação de que o candidato não possuía a escolaridade mínima exigida. Inicialmente, o magistrado já havia decidido em favor do candidato, considerando a comprovação da escolaridade. No entanto, uma coligação adversária apresentou nova petição fora do prazo, insistindo na hipótese de analfabetismo. Diante da situação, o juiz Brandão Neto recorreu à linguagem poética para reafirmar sua decisão. Em seus versos, ele destacou os desafios do analfabetismo no Brasil, onde mais de 9 milhões de pessoas são afetadas, e reiterou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a simples condição de analfabetismo funcional não torna ninguém inelegível. Ele também destacou que o comprovante de escolaridade apresentado pelo candidato atestava sua capacidade de participar do pleito.
O magistrado pontuou a importância de garantir o exercício democrático, especialmente para aqueles que vivem em regiões com menor acesso à educação formal, como o interior da Bahia. Segundo ele, impedir a candidatura com base na baixa escolaridade seria limitar o direito de representação das áreas mais carentes. A decisão poética do juiz foi embasada em parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE) e rejeitou a impugnação, assegurando a candidatura do cidadão ao pleito.
Confira a decisão completa abaixo