O Governo da Bahia publicou, nesta terça-feira (6), um decreto que reduz a 12% a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS para o serviço de transporte de passageiros. A mudança representa uma redução de 6%, já que a alíquota do diesel era de 18%. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). “Nas operações internas com óleo diesel efetuadas por distribuidora de combustível ou transportador revendedor retalhista – TRR, destinadas a empresa de serviço de transporte rodoviário intermunicipal, urbano ou metropolitano de passageiros, para abastecimento de seus veículos, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento)”, diz trecho do decreto. Em julho, o governador Rui Costa havia decretado uma redução da alíquota do ICMS, adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei Complementar nº 194/2022, aprovada no fim de junho pelo Congresso Nacional. Até 22 de junho, as alíquotas aplicadas eram de 25% para óleo diesel e álcool etílico anidro combustível (AEAC); 26% nos serviços de telecomunicações, inclusive serviço especial de televisão por assinatura; e 28% nas operações com gasolina. No caso do diesel, a legislação baiana já previa redução de base de cálculo de forma que a carga tributária ficasse em 18%.