Governo da Bahia paga R$ 1 bilhão dos precatórios do Fundef; APLB diz que entrou na Justiça porque valor depositado foi abaixo do esperado

30/09/2022 09:03 • 2m de leitura

O Governo da Bahia pagou nesta quinta-feira (29) R$ 1,041 bilhão dos precatórios do Fundef a 57 mil profissionais da educação. O Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado da Bahia (APLB) informou que acionou o Estado na Justiça, porque o valor depositado foi abaixo do esperado.“Nós não temos a forma que eles utilizaram [cálculo para chegar no valor pago], pedimos oficialmente, mas ainda não nos foi passado. O certo é que eles pagaram abaixo do valor esperado, pagaram sem juros de mora e a APLB entrou na Justiça reivindicando esse juros de mora”, disse a coordenadora em exercício da APLB, Marilene Betros.Perguntada sobre qual seria o valor esperado pelo sindicato, a coordenadora da APLB não disse o número exato, mas contou que seria algo entorno de 60% em cima de R$ 3,9 bilhões.O governo informou que neste primeiro crédito, os educadores beneficiados vão receber 90% do valor total a que têm direito. Cerca de 84 mil profissionais fazem jus ao abono.Os precatórios do Fundef são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.De acordo com o governo, os beneficiários que não foram contemplados com o crédito neste momento vão receber a totalidade dos valores após a fase de atualização cadastral e de apresentação de requerimentos. Do mesmo modo, aqueles que já receberam 90% do total, vão receber os 10% restantes. O montante total a ser destinado aos 84 mil beneficiários será de R$ 1,4 bilhão.

Quem tem direito

– Professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006; – Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período; – Estão incluídos servidores ativos e inativos, além de herdeiros daqueles profissionais que se enquadram nos mesmos critérios.

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