
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (10), pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na suposta trama golpista. Com isso, o placar parcial do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) está em 2 a 1 a favor da condenação. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram na terça-feira (9) a favor da condenação do réu. As informações são do G1. Fux entendeu que não há provas de que Bolsonaro liderou ou integrou organização criminosa nem que tenha dado ordens para depredação de patrimônio público durante os atos de 8 de Janeiro. “Falta nexo de causalidade”, disse o ministro ao analisar que seria necessário demonstrar que os resultados daquele dia derivaram diretamente de discursos e comportamentos do ex-presidente.
O magistrado absolveu Bolsonaro dos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, alegando que não há evidências de que ele tenha determinado a destruição de prédios públicos. Fux destacou que atos de depredação foram praticados por terceiros e que não houve comando do ex-presidente. Quanto à acusação de organização criminosa, Fux aplicou o mesmo entendimento já utilizado nos casos de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, e do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, considerando que não houve participação de Bolsonaro na execução de crimes.
O ministro também absolveu o ex-presidente dos dois crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Fux analisou três eixos: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento de autoridades, discursos e entrevistas sobre urnas e Justiça Eleitoral e adesão a planos contra autoridades. Fux apontou que o software que teria sido usado pela Abin deixou de ser operado em maio de 2021, antes do início dos atos criminosos apontados pela PGR. Sobre discursos e entrevistas, disse que “a simples defesa de mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”. Quanto a adesão a planos contra autoridades, Fux afirmou que se tratam de atos preparatórios e não executórios, que não são puníveis. O ministro citou a minuta golpista, que previa estado de sítio para suspender a sucessão eleitoral, e afirmou que se trata de “mera cogitação”, sem execução. Segundo ele, qualquer ato envolvendo as Forças Armadas exigiria decreto formal, o que não ocorreu.
Fux avaliou que não há provas de que Bolsonaro tivesse conhecimento do Punhal Verde Amarelo, arquivo apreendido com o general Mário Fernandes, e questionou a alegação de que o plano teria sido impresso no Palácio do Planalto. Também considerou que não há evidência de que a minuta golpista previa a prisão de autoridades, informação que constou apenas na delação de Mauro Cid. O ministro concluiu que todos os cinco crimes imputados — golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado — carecem de comprovação contra Bolsonaro.
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