
O Ministério da Educação (MEC) anunciou, nesta última segunda-feira (28), a abertura de um novo período para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida vale para estudantes com contratos formalizados a partir de 2018 que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados até 31 de julho de 2025. A iniciativa, que tem como objetivo aliviar o peso das dívidas para alunos em situação de vulnerabilidade financeira, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (25), por meio da Resolução nº 64/2025.
Segundo o MEC, os beneficiários que se enquadram nos critérios poderão solicitar a renegociação a partir de 1º de novembro de 2025. O prazo se estende até 31 de dezembro de 2026. O pedido deve ser feito diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato — geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. Com a nova resolução, será possível parcelar o saldo devedor em até 180 vezes mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela. Um dos principais atrativos da medida é a concessão de 100% de desconto sobre os juros e multas por atraso acumulados até o momento da adesão.
O MEC reforça que a renegociação se refere exclusivamente ao saldo devedor do financiamento concedido pelo Fies. Ou seja, ficam de fora da medida os débitos relativos à coparticipação dos estudantes com as instituições de ensino superior, bem como valores referentes a seguros prestamistas ou tarifas bancárias. “Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior”, esclareceu o ministério. Ainda de acordo com a resolução, estudantes com dívidas cobertas pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão aderir à renegociação nas mesmas condições.
A Resolução nº 64/2025 também define consequências para os estudantes que não cumprirem as obrigações estabelecidas nos contratos renegociados. Caso as regras não sejam seguidas, tanto o nome do estudante quanto o de seus fiadores poderão ser incluídos nos cadastros restritivos de crédito, como Serasa e SPC. Além disso, o MEC informou que ficam suspensas, até o fim de 2026, todas as solicitações ao Fundo Garantidor para o pagamento de dívidas inadimplidas. A medida visa evitar o uso do fundo enquanto está em curso o novo período de regularização.
Criado em 1999 e reformulado em diversas ocasiões ao longo dos últimos anos, o Fies é o principal programa do governo federal voltado ao financiamento de cursos superiores em instituições privadas. Os contratos permitem que estudantes cursem a graduação sem arcar com os custos durante o período letivo, iniciando os pagamentos somente após a conclusão do curso. A dívida, então, passa a ser negociada conforme a realidade econômica do ex-aluno. A proposta da nova resolução se alinha com a diretriz do MEC de fortalecer políticas de permanência e apoio aos estudantes em situação de inadimplência prolongada. A expectativa do ministério é que a medida contribua não apenas para a regularização de milhares de contratos, mas também para a sustentabilidade financeira do programa, reduzindo a inadimplência e promovendo o retorno dos recursos ao sistema de financiamento.
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