

A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, determinou que uma mulher de 59 anos receba indenização de R$ 1,4 milhão após reconhecer que ela foi mantida por 42 anos em condição análoga à escravidão. A mulher trabalhava como empregada doméstica para uma família do município. A decisão foi publicada no dia 19 de janeiro deste ano e cabe recurso. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a trabalhadora, uma mulher negra, foi submetida a uma “senzala contemporânea”. Ela chegou à residência da família em março de 1982, aos 16 anos, para trabalhar em período integral como empregada doméstica. Durante cerca de 40 anos, trabalhou sem receber salário, sem férias, sem folgas e vivendo em um cômodo precário nos fundos da casa. O TRT informou que a mulher não teve oportunidade de concluir os estudos e, por ser muito jovem, não tinha conhecimento sobre seus direitos trabalhistas, o que contribuiu para que permanecesse em situação de exploração. Atualmente, aos 59 anos, a trabalhadora relatou que passou a sofrer tentativas de expulsão da residência, incluindo o trancamento de armários com alimentos. A Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em 2004, fato que a patroa disse não se recordar e chegou a questionar a autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários ocorreram até novembro de 2009. Na decisão, o juiz Diego Alirio Sabino afirmou que a anotação na carteira e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como ‘membro da família’”. O magistrado destacou ainda que, apesar da longa convivência e de ter criado laços afetivos e um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhice, diante da ausência de moradia própria e de meios de subsistência. Testemunhas também confirmaram que ela exercia funções típicas de empregada doméstica e que recebia auxílios financeiros, utilizados, segundo o juiz, para dissimular a relação de emprego. Em defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada doméstica, sustentando que ela teria sido acolhida como “membro da família” e que realizava atividades de forma voluntária. Além da indenização por danos morais, a condenação inclui o pagamento de salários de todo o período trabalhado, férias, recolhimento do FGTS e a retificação da Carteira de Trabalho, com data de admissão fixada em 1º de março de 1982.
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