Ex-presidente Fernando Collor é condenado a oito anos e dez meses de prisão

01/06/2023 07:15 • 3m de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (31), a pena do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, que deverá cumprir 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar da decisão, Collor pode recorrer em liberdade. Segundo apuração da Agência Brasil, a condenação aconteceu após sete sessões consecutivas de julgamento, em que a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação. Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos. Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Devolução de R$ 20 milhões

O STF também condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim a devolverem, em divisão solidária, R$ 20 milhões aos cofres públicos. O valor é equivalente à propina recebida no esquema de corrupção que os três participaram. A indenização é resultado da condenação por danos morais e materiais. Além do valor, o ex-presidente deverá pagar 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a cinco salários mínimos da época dos crimes (2014), corrigidos pela inflação. Ele poderá aguardar em liberdade até o trânsito em julgado. A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração – espécie de recurso que visa esclarecer omissões e contradições em decisões da Corte.

O que diz a defesa

No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador. Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros. “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.

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