A Diretoria de Cultura de Araci está convocando os artistas e representantes de entidades artísticas e culturais da cidade a responderem um cadastro com informações a respeito do trabalho que desenvolvem no município.O intuito é atualizar o banco de dados e facilitar o contato com esses profissionais e também agilizar o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc, Lei de emergência cultural. Os artistas, produtores e demais profissionais do setor podem acessar o formulário por meio do link abaixo disponibilizado. Estamos no aguardo da regulamentação da lei e após isso novas informações serão passadas. A Lei é uma homenagem ao cantor e compositor brasileiro Aldir Blanc, que faleceu após contrair a Covid-19. Ela propõe a distribuição de R$3 bilhões de reais para os trabalhadores da cultura, apoio mensal aos espaços culturais que estão fechados e recursos para projetos culturais. A iniciativa é uma forma de apoio emergencial a um segmento tão afetado pela pandemia, já que eventos presenciais estão suspensos.O benefício será de R$600 reais por mês para trabalhadores da área, já para espaços culturais, o valor mínimo é de R$3 mil e no máximo R$10 mil. Os recursos não serão disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. A verba será encaminhada para o município que fará o repasse aos beneficiários.Quem pode receber?Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Quem não pode receber?Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.Quais espaços culturais podem receber?O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.Para ter acesso aos formulários de cadastro, acesse o link: https://culturaraci.wixsite.com/araci É importante que os artista e entidades também realizem o cadastro do Governo do Estado, disponibilizado no link abaixo:http://www.cultura.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=322