Diretora é afastada de escola que proibiu aluno com autismo de levar lanche em Feira de Santana

23/08/2024 06:03 • 3m de leitura

A diretora da escola que proibiu um estudante com espectro autista de levar o próprio lanche foi afastada das atividades após denúncia da mãe do adolescente de 14 anos. O caso aconteceu em Feira de Santana. O menino tem seletividade alimentar, comum entre pessoas com autismo, que rejeitam muitos alimentos por causa do cheiro e da textura. De acordo com a Secretaria de Educação da Bahia (SEC), o vice-diretor do Instituto de Educação Gastão Guimarães vai substituir Alfreda Xavier temporariamente. Jandira Carla Oliveira, mãe do adolescente, se revoltou após tomar conhecimento do ocorrido. Após a denúncia, a mulher se reuniu com o Núcleo Territorial de Educação (NTE) e o estudante foi autorizado a levar o próprio alimento. A equipe de produção da TV Subaé, afiliada da Rede Bahia na região, entrou em contato com a diretora da instituição e ela solicitou que procurasse o NTE. Até a última atualização desta reportagem, a TV Subaé não havia conseguido retorno.

Entenda o caso

Segundo a família do adolescente, desde que ingressou na escola, no começo do ano, o adolescente não recebeu o Plano de Educação Individual, o (PEI), direcionado a alunos especiais. Mesmo tendo apresentado toda a documentação de um neurologista, explicando que o filho, pelo espectro autista, tem uma seletividade alimentar, ele foi proibido de comer o lanche que levava de casa junto dos colegas. “Quando ia buscar ele na escola, percebi que ele estava com a mão fria, dor de cabeça, muito enjoado. Comecei a perguntar o que estava acontecendo e ele dizia que não tinha comido o lanche, porque estava sem fome. Aquilo me incomodou, porque conheço meu filho”, disse a mãe do garoto, Jandira Carla Oliveira. “Um dia insisti com ele: ‘Filho, sou sua amiga e preciso saber o que está acontecendo’. Aí ele trouxe: ‘Mãe, não estou comendo, porque a funcionária da escola me disse que era para guardar meu lanche e que a partir daquele dia, eu estava proibido de me alimentar”, afirmou a mãe do adolescente. Preocupada com a situação, a mãe resolveu denunciar o caso. Buscou o Núcleo Territorial de Educação e o Conselho Tutelar. Quer que o filho continue na escola, com todos os direitos que tem. Depois da denúncia da mãe, na sexta-feira (16), Pedro não foi mais à escola. A Constituição Federal, no Artigo 208, garante o atendimento educacional especializado a portadores de deficiência. Uma lei de 2012 garante, inclusive, acesso a medicamentos e nutrientes.

G1*

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