Alguns anos atrás o Governo do Estado aletrou o funcionamento de plantões nas delegacias, ficando determinado que nos feriados e finais de semana as delegacias dos municípios suspendam as atividades e as ocorrências em flagrantes sejam registradas apenas em delegacias regionais de plantão. Citando o território do Sisal, por exemplo, caso haja um flagrante em Coité, Valente, Santaluz, Retirolândia, São Domingos, entre outros, a Polícia Militar deve conduzir o flagranteado para Serrinha ou Riachão do Jacuípe. A situação é a mesma em todo estado, diante dos fatos, o deputado estadual Alex da Piatã disse que é muito comum receber em seu gabinete representantes de diversos municípios, principalmente onde o efetivo policial é reduzido, para buscar uma forma de evitar que a única guarnição em serviço, tenha que se deslocar até outro município para apresentar o preso, enquanto a cidade fica desguarnecida por horas. O deputado estadual Alex da Piatã (PSD) fez uma indicação na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) para que possa implementar, com devido preparo, a realização de “audiência” preliminar por videoconferência, e interrogatório – sendo o caso, nos regimes de plantão da Polícia Civil, para as cidades com pequeno efetivo da Polícia Militar, no intuito de oportunizar ao delegado de polícia decidir sobre a necessidade de condução do investigado.
Justificativa do deputado
Nas visitas que o nosso gabinete tem realizado por toda a Bahia, tem-se verificado um grande problema nas cidades de menor porte, que contam com menor efetivo da polícia militar: as guarnições, no regime de plantão das delegacias, têm que se deslocarem por longas distâncias com um custodiado, deixando a cidade desguarnecida – o que causa uma grande insegurança à população local. Ocorre que, aos finais de semana e feriados, as delegacias de polícia trabalham em regime de plantão regional, ficando, determinadas unidades, com a responsabilidade de receber todas as denúncias de crime e flagrantes de uma coletividade de municípios. Em alguns momentos, faz-se necessária a oitiva do flagranteado e o depoimento de testemunhas, muitas das vezes os próprios policiais militares. Em alguns casos, nem há a necessidade de manter o investigado sob custódia, havendo, assim, a imediata soltura do cidadão. Nesses casos, é contraproducente o deslocamento de uma guarnição da polícia militar para a realização de procedimentos que, por vezes, junto com a viagem, demora cerca de um turno do dia para ser finalizado. Assim, durante todo esse tempo, há cidades remotas que ficam sem a presença da polícia militar, possibilitando a atuação desenfreada de meliantes. Tal situação não pode prosperar. De tal forma, é viável que haja, antes do deslocamento, a realização de uma videoconferência, no sentido de que o delegado plantonista possa verificar melhor o caso e decidir sobre a necessidade ou não da prisão do investigado. Assim, vê-se que a supracitada indicação tem total interesse público, bem como institucional, além de corroborar com o princípio administrativo da eficiência da máquina pública.