Decreto Municipal regulamenta horário de funcionamento do comércio de Araci

15/06/2020 09:40 • 2m de leitura

Foi publicado nesta segunda-feira (15), o Decreto Municipal “NE” nº 1.383, de 14 de junho de 2020, que regulamenta o horário de funcionamento do comércio varejista e atacadista de Araci. De acordo com o documento, até o próximo sábado, dia 20 (vinte), os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas funcionarão com horário reduzido, das 07h às 13h. No domingo, dia 21, todo o comércio deverá permanecer fechado, exceto as feiras livres realizadas nos Distritos e Povoados, que poderão ocorrer com a comercialização exclusiva de itens de gênero alimentícios. Os serviços essenciais (farmácias, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, laboratórios, padarias e borracharias) e as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, limpeza pública e obras públicas, que não admitem interrupção, continuarão seu funcionamento normal, assim como os serviços de delivery. As medidas previstas neste decreto, bem como as datas de e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, poderão ser reavaliados a qualquer momento, condicionado a evolução do quadro epidemiológico do município de Araci decorrente da contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19). Qualquer estabelecimento que não respeitar o decreto terá sua conduta disciplinada pela Lei 309 de 01 de junho de 2020 que institui sanções administrativas e penalidades cabíveis para as condutas que visem prejudicar as medidas essenciais à prevenção e ao combate ao COVID-19.

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