Decreto Municipal recomenda suspensão das atividades do comércio em Araci

20/03/2020 02:25 • 2m de leitura

Em decorrência dos novos casos de contaminação pelo Covid-19 (coronavírus) que surgiram em nosso Estado, e visando reduzir o fluxo de pessoas circulando pelas áreas de comércio do município, foi publicado hoje (20) o Decreto Municipal NE N. 1339, que determina a suspensão das atividades da Feira Livre pelo período de 30 dias, e recomenda a suspensão das atividades de comércio por tempo indeterminado, a partir da data da sua publicação.

O Decreto Municipal recomenda que apenas os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais à população (farmácias, postos de combustíveis e mercados, supermercados e distribuidoras de alimentos) permaneçam com suas atividades, mantendo os cuidados preventivos para higienização e proteção dos seus funcionários e do funcionamento do estabelecimento.

Os comércios que não se enquadrarem na lista previamente informada, só poderão manter-se abertos, caso consigam obrigatoriamente manter o controle e fluxo de circulação interna dos clientes, com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde, com a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde.

A fiscalização e verificação dos estabelecimentos em todo âmbito municipal, bem como o cumprimento deste decreto, será realizada pela Polícia Militar, pela Guarda Municipal e pela Vigilância Sanitária do município.

As medidas previstas neste Decreto, bem como seus prazos, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, condicionado à evolução do estado de emergência internacional decorrente da contaminação pelo Coronavírus.

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