Decreto libera o funcionamento de alguns segmentos do comércio de Araci

02/04/2020 04:33 • 3m de leitura

Através do Decreto Municipal publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (02), a Prefeitura municipal permite que alguns segmentos de comércio do município possam voltar a funcionar, mas, condicionados a atender às determinações dadas pela Vigilância Sanitária do município. Este Decreto também determina a prorrogação da suspensão das atividades de atendimento presencial nas repartições públicas no município, e as aulas nas escolas, até o próximo dia 30 de abril. A importância dessa publicação é para que os esforços para contenção da contaminação pelo Covid-19 (coronavírus) não sejam diminuídos, mas que também sejam permitidas as atividades de comércio do município, atendendo às necessidades da população em geral. A partir desta data (02), ficam autorizados, com restrições, o funcionamento de supermercados, açougues, hortifruti, lojas de rações e produtos veterinários, padarias, lojas de material de limpeza, postos de combustíveis, farmácias, empresas de segurança privada, laboratórios, lojas de autopeças (apenas às margens da BR), borracharias, oficinas, funerárias, clínicas médicas, lojas de materiais de construção (preferencialmente de forma delivery), escritórios de profissionais liberais, feira livre de gêneros alimentícios, consultórios odontológicos, distribuidora de gás (preferencialmente de forma delivery), agências e correspondentes bancárias e casas lotéricas. Todos os estabelecimentos comerciais já citados, devem cumprir o artigo 1º do decreto 1340 de 22 de Março de 2020, que determina o toque de recolher das 19h às 07h do dia seguinte (exceto farmácias, postos de combustível e seus empregados e empregadores, servidores da administração pública municipal que estiverem exercendo atribuições da profissão e necessitem se deslocar no município, serviços de delivery e serviço de segurança privada). A autorização para funcionamento dos estabelecimentos comerciais será efetivada com a assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso junto à Vigilância Sanitária. Outra determinação do decreto é que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem atender aos protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como a higienização do local e dos funcionários de forma constante, devendo ainda manter o aviso de distanciamento entre pessoas a cada 2 metros quadrados, como forma de evitar a aglomeração. O estabelecimento que não cumprir as determinações do decreto, será notificado como violador da legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, com a cassação de licença de funcionamento. De acordo com o documento municipal, a depender da evolução do estado de emergência internacional, essas e outras medidas podem ser revistas a qualquer momento.

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