Decreto autoriza reabertura dos estabelecimentos comerciais em Araci

27/07/2020 07:33 • 3m de leitura

A partir desta segunda-feira (27), os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas em todo o município de Araci, retornam ao horário de funcionamento normal, com atendimento ao público ocorrendo das 07h às 18h. Esta decisão, publicada no Diário Oficial do Município, também regulamenta o funcionamento das feiras livres, que passa a ser diário, com horário reduzido aos sábados e domingos (até 12h).Os atendimentos nas farmácias, os serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis e padarias, assim como aqueles que atendem por delivery, ainda continuam com a permissão de atenderem após às 18h, como já ocorria anteriormente, por serem considerados serviços essenciais no município. As clínicas e laboratórios privados que façam promovam atendimento médico especializado, poderão permanecer abertos além das 18h para esta finalidade. As orientações de Saúde Pública por parte da Vigilância Sanitária continuam a ser rigorosamente adotadas, devendo os estabelecimentos comerciais intensificar o uso de máscaras por todos os funcionários, bem como para todos os seus clientes que adentrarem o estabelecimento. Os estabelecimentos também deverão dispor de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para funcionários e clientes na entrada dos comércios, bem como em locais de fácil acesso para higienização, como guichês, trocadores e caixas. A manutenção de higienização periódica do estabelecimento comercial, internamente e externamente, com o cumprimento das devidas orientações e produtos apresentados pela Organização Mundial de Saúde no combate ao COVID-19Em todos os comércios, é necessário manter a quantidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados de área livre do estabelecimento comercial, considerando o número de clientes e funcionários, e organizar filas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas. Quanto aos bares, distribuidoras de bebidas alcoólicas (exceto os que funcionem na modalidade delivery), academias, restaurantes (exceto os que funcionam às margens da BR, que comercializem alimentos em embalagens descartáveis), lanchonetes, casas de shows, espetáculos e eventos, clubes, bem como os torneios de futebol, futsal, vôlei; e vaquejadas, ainda deverão permanecer fechados ou sem funcionamento.Os segmentos descritos neste decreto estão sendo objetos de análise por parte da Administração Pública Municipal, em consonância com a secretaria de Saúde, através das Coordenações de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, bem como com as orientações técnicas encaminhadas pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE) e processadas pelo Comitê de Gestão e Monitoramento da Crise e dos impactos do COVID-19 para o retorno de suas atividades.As medidas previstas neste decreto, bem como as datas e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, poderão ser reavaliados a qualquer momento, condicionado a evolução do quadro epidemiológico do município de Araci decorrente da contaminação pelo novo Coronavírus (COVID-19).Qualquer estabelecimento que não respeitar o decreto terá sua conduta disciplinada pela Lei 309 de 01 de junho de 2020, que institui sanções administrativas e penalidades cabíveis para as condutas que visem prejudicar as medidas essenciais à prevenção e ao combate ao COVID-19.

Leia também