O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deliberou de forma unânime, durante a sessão jurisdicional desta segunda-feira (06/05), pelo indeferimento do recurso apresentado pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que contestava a transferência de domicílio eleitoral do pré-candidato à prefeitura de Araci, José Edson Maia Filho, conhecido como Zelito Maia, do MDB. (relembre o caso aqui). A decisão ressalta a ausência de irregularidades no processo, respaldando-se na legislação vigente e nos princípios que regem a Justiça Eleitoral. Os desembargadores do TRE-BA ratificaram a decisão do juiz responsável pelo caso, desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, acolhendo integralmente a tese de defesa do pré-candidato Zelito Maia. Em seu voto, favorável ao pré-candidato, o desembargador eleitoral enfatizou a correção da decisão anterior, sustentando a legalidade da transferência eleitoral. “Revela-se, assim, acertada a decisão do juiz do qual deferiu o pleito de transferência eleitoral. Por tais fundamentos, em consonância como o parecer ministerial, voto no sentido de negar provimento ao recurso,” disse em trecho de sua decisão favorável ao pré-candidato.
Em resposta à decisão do TRE, Zelito Maia destacou a importância da atuação do judiciário eleitoral na preservação da integridade e transparência do processo político. “A nossa caminhada é cercada de honestidade e trabalho. Acusações ilegítimas são combustíveis para caminhar tranquilamente em todas as etapas do processo eleitoral. O panorama político de Araci e a trajetória dos envolvidos serão agora julgados pelo povo,” declarou Maia ao portal Voz do Campo.
A decisão ainda cabe recurso.
Confira a decisão do TRE abaixo