

Destinada a cobrir despesas de interesse do mandato dos deputados federais, a cota parlamentar utilizada pelos baianos ultrapassou R$ 17 milhões em 2025. Segundo dados do Portal da Transparência da Câmara, o montante chega a R$ 17.439.842,11. A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) cobre despesas como passagens aéreas, aluguel de escritórios, consultorias, divulgação da atividade parlamentar, entre outras. Na Bahia, o valor chega aos R$ 44.804,65 por mês para cada um dos 39 deputados do estado. O consolidado mantém a média de volume de gastos dos parlamentares, já que no primeiro semestre, os benefícios concedidos custaram R$ 9.046.531,22 aos cofres públicos, conforme publicado pela reportagem. Considerando a média bruta com o total gasto pelo número de deputados, o valor chega a R$ 447,1 mil por parlamentar dos mais de R$ 537,6 mil possíveis para utilização.
Confira abaixo a lista completa:
BENEFÍCIOS INCLUÍDOS
A COTA
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. O saldo mensal não utilizado em um mês acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. A utilização da Cota Parlamentar pode ser feita por meio de reembolso ou por débito no valor da Cota. O deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto. Os valores das notas fiscais apresentadas dentro desse prazo são debitados da cota do mês a que a despesa se refere. Desta maneira, antes de transcorridos os 90 dias, não é correto afirmar o total gasto por um parlamentar, uma vez que ele ainda pode apresentar documentos referentes a despesas de meses anteriores. O valor do reembolso referente ao uso da Cota é depositado na conta do deputado, em média, até três dias úteis depois da solicitação.
ADICIONAL
Alguns deputados recebem adicional de R$ 1.353,04 no valor da Cota mensal por exercer cargo de líder ou vice-líder de partido político ou de bloco parlamentar; líder do Governo na Câmara ou no Congresso; líder da Minoria; presidente ou vice-presidente de comissão permanente; e representante de partidos políticos com menos de um centésimo da composição da Casa. A Cota mensal é acrescida de R$ 902,02 para os deputados que exercem cargos de vice-líder da Minoria ou do governo na Câmara ou no Congresso Nacional; e R$ 5.075,62 no caso de suplente de secretário da Mesa Diretora. O adicional não é cumulativo caso o parlamentar exerça mais de um desses cargos. O deputado que se deslocar em missão oficial pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul fará jus a adicional de cota correspondente a 20% do valor da menor cota mensal por viagem realizada.
BN*



