O adolescente acusado de matar Alice de 6 anos de idade no dia 5 de abril deste ano, em Araci na região sisaleira (relembre), foi condenado a três anos de internação em unidade socioeducativa, prazo máximo previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A decisão foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca da cidade. De acordo com informações levantadas pela Voz do Campo, o julgamento aconteceu nesta quarta-feira (17/05). O jovem confessou o crime à polícia, ao juiz e à promotora de Justiça, Dra. Severina Patrícia. Segundo ele, o motivo foi que a menina o irritava, já que ela ia com frequência à casa dele para brincar com a irmã do menino, da mesma idade. O corpo da menina foi encontrado com um cinto amarrado no pescoço e um saco plástico envolvendo a cabeça. A mãe do adolescente disse que teve que se mudar, pois estava sofrendo ameaças. Segundo o apurado, o pai do adolescente costuma praticar violência doméstica contra a esposa, mãe do jovem infrator. O menor segue apreendido. A decisão ainda cabe recurso. O juiz José Brandão falou com a reportagem da Voz do Campo, da necessidade de redução da maioridade penal no Brasil. “Em outro plano, não podemos desconsiderar a indignação causada em toda comunidade de Araci na forma com que o representado agiu, fato que teve repercussão local e nacional. Assim, a medida sugerida pelo Ministério Público, ainda é pouca, mas é a que se afigura como a mais adequada hipótese nesse procedimento, qual seja, a de internação em estabelecimento educacional. A internação tem cabimento na hipótese de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, segundo o art. 122, II, do ECA,” disse o magistrado. Após o período de internação que tem prazo máximo de 03 anos, o adolescente deverá submetido a Liberdade Assistida, nos termos do art. 121, §4º do ECA.