A Câmara Municipal de Araci aprovou o Projeto de Lei nº 15, de 20 de setembro de 2024, de autoria do vereador José Augusto, que altera a Lei nº 423 de 2023 e traz novas medidas voltadas à proteção e identificação de residências habitadas por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto tem como principal objetivo assegurar o bem-estar dessas pessoas e promover maior conscientização na sociedade. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de identificação das casas onde residem pessoas com TEA, mediante consentimento dos moradores, por meio de placas visíveis que contenham a frase “Aqui mora um autista. Respeite”, além de orientações sobre a proibição de som alto e fogos de artifício nas proximidades, com penalidades para o descumprimento. A Guarda Municipal terá autonomia para garantir o cumprimento dessas medidas. O projeto também prevê a criação do Programa de Apoio Permanente às pessoas com TEA (PAPTEA), que oferecerá suporte essencial às famílias, incluindo a distribuição gratuita de materiais de cuidado, medicamentos, alimentação especializada e apoio para locomoção em casos de tratamento fora do município. A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio das Secretarias de Saúde e Educação. A lei entrará em vigor 45 dias após sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo.