O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que obriga o uso de máscaras em espaços públicos, transportes públicos como táxis, carros de aplicativos, ônibus, aeronaves e embarcações fretadas. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou, porém, a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos e entidades públicos e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O presidente argumentou que o trecho “incorre em possível violação de domicílio”. Os estabelecimentos também não serão obrigados a fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários. O presidente vetou, ainda, o trecho que obrigava o poder público a fornecer máscaras à população vulnerável economicamente. Diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não havia, contudo, uma lei nacional sobre o tema. O uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus.