O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União, argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado em 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente. Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. Além das estudantes de baixa renda e das mulheres em situação de rua ou extrema vulnerabilidade; seriam beneficiadas mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas. O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional. Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não constam da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde. Sobre o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei que criou o não prevê o uso de recursos para esse fim. O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei. O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido. A medida visa combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual.