Bolsonaro define atividades e serviços essenciais em meio ao coronavírus; Decreto Presidencial sobrepõe decretos municipais e estaduais

26/03/2020 12:30 • 3m de leitura

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que incluiu as atividades religiosas na lista de atividades e serviços considerados essenciais em meio à pandemia de coronavírus. Por se tratar de um decreto, as novas regras têm validade imediata, sem necessidade de aprovação pelo Congresso. s serviços considerados essenciais ficam autorizados a funcionar durante o período de restrições ou quarentena em razão das ações de combate à covid-19. Contudo, o documento publicado nesta quinta estabelece que o funcionamento das atividades religiosas deverá obedecer às determinações do Ministério da Saúde. O decreto presidencial sobrepõe (tem validade superior) aos decretos municipais e estaduais. Ou seja, em caso de divergência, vale o Decreto Presidencial.

Confira as atividades consideradas essenciais:

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde
  • Unidades lotéricas.
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